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TJSP · Foro de Olímpia - 1ª Vara Cível
Processo 0003068-48.2025.8.26.0400 (processo principal 1004909-66.2022.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Railda Gonçalves Correia - Banco BMG S.A. - Ante o exposto: a) REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oposta pelo Banco BMG S.A. às fls. 301/306, ante a preclusão temporal e a ausência de prova documental idônea dos valores alegados a título de compensação; b) HOMOLOGO a planilha de cálculo atualizada apresentada pela exequente às fls. 312/315, por guardar estrita conformidade com o título executivo judicial transitado em julgado e com a Lei nº 14.905/2024, fixando o saldo devedor principal remanescente em R$ 624,03 (seiscentos e vinte e quatro reais e três centavos) em julho de 2026; c) DETERMINO a incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o saldo remanescente não pago, na forma do artigo 523, § 2º, do Código de Processo Civil; d) INTIME-SE a instituição financeira executada, na pessoa de seu patrono cadastrado, para que efetue o recolhimento do débito remanescente atualizado, com os devidos acréscimos legais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de imediata deflagração de atos constritivos via SISBAJUD. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MIRIAM DE SOUZA RODRIGUES LOPES (OAB 417175/SP)
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