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Tribunal
TJPE
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPE · 2ª Vara Cível da Comarca de Abreu e Lima · Despacho
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Abreu e Lima Avenida Brasil, 635, Timbó, ABREU E LIMA - PE - CEP: 54767-160 - F:(81) 31819369 Processo nº 0003068-07.2026.8.17.2100 AUTOR(A): RAFAELA IRINEU DA SILVA RÉU: BANCO BRADESCO S/A DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO Compulsando os autos, constatei algumas irregularidades que devem ser sanadas antes que se dê prosseguimento ao feito, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos parágrafo único do art. 321 do CPC. Desta forma, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar inicial, a fim de proceder às seguintes diligências: a) juntar documentos hábeis a comprovar sua hipossuficiência financeira, possibilitando a análise dos critérios objetivos essenciais para comprovar que se enquadra no conceito de "pobre na forma da lei", permitindo ser apreciado o pedido de concessão de justiça gratuita como, por exemplo, cópia dos últimos 3 contracheques, comprovantes do recebimento de algum benefício assistencial do governo nos últimos 3 meses ou cópia da última declaração de imposto de renda ou já juntar aos autos o comprovante de pagamento das custas. Cumpridas tais determinações, retornem os autos conclusos. Transcorrido o prazo sem manifestação da parte autora, certifique-se e façam os autos conclusos para sentença de extinção. ABREU E LIMA, na data da assinatura eletrônica. ALEXANDRA LOOSE Juíza de Direito