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TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0003067-10.2023.8.26.0020 (apensado ao processo 0006698-35.2018.8.26.0020) (processo principal 0006698-35.2018.8.26.0020) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.C.N.S. - - E.S.N.S. e outro - M.S.S. - Vistos. Considerando o resultado do extrato CNIS, retro digitalizado, com registro de emprego do alimentante, e tendo em vista a possibilidade de descontos das prestações alimentícias, com prejuízo, por ora, da assinatura do mandado de prisão, por cautela, concedo a oportunidade à exequente para manifestar-se sobre o interesse no oficiamento à empregadora e eventual agendamento de audiência de tentativa de conciliação. Cancele-se o mandado expedido, sem prejuízo de nova expedição, se for o caso. Abra-se vista à Defensoria Pública e dê-se ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: SAYONARA MENEZES DE JESUS MEDEIROS (OAB 474464/SP), REGIANE GONÇALVES DA SILVA (OAB 340793/SP), REGIANE GONÇALVES DA SILVA (OAB 340793/SP)
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