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0003066-13.2017.5.10.0802

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATSum 0003066-13.2017.5.10.0802 RECLAMANTE: JULIANA DOS SANTOS COSTA RECLAMADO: L C NETTO EIRELI - ME, LAURO CASTILHO NETTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de33647 proferida nos autos. CONCLUSÃO feita pelo(a) servidor(a) GILIANNY RIBEIRO GOMES, em 03 de setembro de 2026. DECISÃO Cuida-se de petição protocolada pela exequente (Id 0cdc33d), na qual requer a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) em face da empresa L C NETTO EIRELI - ME, visando à inclusão e ao redirecionamento da execução contra o sócio LAURO CASTILHO NETTO. Compulsando os autos, verifica-se que o referido sócio, LAURO CASTILHO NETTO, já integra o polo passivo da presente demanda, tendo sido devidamente incluído por força da decisão do IDPJ de Id 51e044c. Assim, INDEFIRO o requerimento formulado sob o Id 0cdc33d. Por outro lado, ante a inércia da exequente, que deixou de indicar meios efetivos e concretos para o prosseguimento da execução, fixo o início da fluência do prazo prescricional em 09/06/2026, com fundamento no art. 11-A da CLT. Intime-se a exequente. Após a intimação, mantenha-se o processo sobrestado pelo prazo de 2 (dois) anos ou até ulterior manifestação das partes, antes que ocorra a consumação da prescrição intercorrente. PALMAS/TO, 04 de setembro de 2026. Daniel Izidoro Calabro Queiroga Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA DOS SANTOS COSTA

  2. Intimação

    TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATSum 0003066-13.2017.5.10.0802 RECLAMANTE: JULIANA DOS SANTOS COSTA RECLAMADO: L C NETTO EIRELI - ME, LAURO CASTILHO NETTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de33647 proferida nos autos. CONCLUSÃO feita pelo(a) servidor(a) GILIANNY RIBEIRO GOMES, em 03 de setembro de 2026. DECISÃO Cuida-se de petição protocolada pela exequente (Id 0cdc33d), na qual requer a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) em face da empresa L C NETTO EIRELI - ME, visando à inclusão e ao redirecionamento da execução contra o sócio LAURO CASTILHO NETTO. Compulsando os autos, verifica-se que o referido sócio, LAURO CASTILHO NETTO, já integra o polo passivo da presente demanda, tendo sido devidamente incluído por força da decisão do IDPJ de Id 51e044c. Assim, INDEFIRO o requerimento formulado sob o Id 0cdc33d. Por outro lado, ante a inércia da exequente, que deixou de indicar meios efetivos e concretos para o prosseguimento da execução, fixo o início da fluência do prazo prescricional em 09/06/2026, com fundamento no art. 11-A da CLT. Intime-se a exequente. Após a intimação, mantenha-se o processo sobrestado pelo prazo de 2 (dois) anos ou até ulterior manifestação das partes, antes que ocorra a consumação da prescrição intercorrente. PALMAS/TO, 04 de setembro de 2026. Daniel Izidoro Calabro Queiroga Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - L C NETTO EIRELI - ME

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