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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · 2ª Vara da Comarca de Francisco Morato · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003063-92.2021.8.26.0197/SP
EXEQUENTE: SORVETES LA FRIONE LTDA
ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO DA SILVA JUNIOR (OAB SP161492)
ADVOGADO(A): PETERSON PADOVANI (OAB SP183598)
EXECUTADO: VINICIUS DE ARAUJO
ADVOGADO(A): BRUNA KAROLINE BEZERRA FEDERSONI (OAB SP391496)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no art. 921, III, c/c § 1º, do CPC.
Remetam-se os autos ao arquivo provisório/sobrestamento sem baixa na distribuição, tendo em vista o requerimento expresso formulado pela exequente (ev. 120) após intimação para dar andamento ao feito (ev. 116).
Decorrido o prazo anual de suspensão sem manifestação ou localização de bens penhoráveis, inicie-se automaticamente a contagem do prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC).
Intimem-se. Cumpra-se.