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0003063-04.2026.8.26.0590

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de São Vicente · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003063-04.2026.8.26.0590/SPEXEQUENTE: JACIRA AMELIA DA SILVA ADVOGADO(A): DANILLO DE CALIXTO E RODRIGUES (OAB SP411966) ADVOGADO(A): FRANCISCO CALIXTO DOS SANTOS (OAB SP176719) EXECUTADO: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A): JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB SP270757) SENTENÇA Vistos etc. Tendo o devedor satisfeito o débito nestes autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, que JACIRA AMELIA DA SILVA move contra MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie o executado o preenchimento e a juntada aos autos do competente formulário, a fim de possibilitar a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), devendo serem observadas as orientações de preenchimento contidas no Comunicado CG nº 12/2024 (DJE de 16/01/2024). O formulário em questão está disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (no item "ORIENTAÇÕES GERAIS", clicar sobre a opção "Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico"). Após, expeça-se o competente MLE da quantia depositada no evento 24, PET20, acrescido dos rendimentos proporcionais da conta judicial, em favor do executado, cientificando-o pelo DJEN. Com o trânsito em julgado, providencie a serventia a conferência e eventual regularização dos itens de recolhimento verificados durante o processamento destes autos, executando na sequência a ferramenta de custas finais disponibilizada no Eproc, tudo conforme Infoeproc nº 105. Após, arquive-se o processo, gerando o competente evento de baixa. Assevero que, caso necessária, a efetiva cobrança das custas finais, a intimação dos devedores, o controle de prazo para pagamento e a eventual inscrição em dívida ativa são tarefas incluídas no fluxo automático de cobrança administrativa (GECOF), deixando de ser atribuição da unidade judicial, cabendo a ela apenas a execução da mencionada ferramenta de custas finais. Publique-se e Intime-se.

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