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TJSP · Foro de Assis - 2ª Vara Cível
Processo 0003062-96.2026.8.26.0047 (processo principal 1005847-92.2018.8.26.0047) - Liquidação por Arbitramento - Compra e Venda - L.M.S. - D.M.L. - Vistos. Diante da disponibilização da ferramenta de distribuição automática para competência "cível" (Com. SPI nº 15/2016), deverá a serventia confrontar os dados da petição inicial e os informados pelo advogado, procedendo ao complemento do cadastro, e promovendo eventuais correções, se necessário, certificando nos autos (Comunicado SPI nº 47/2014). A exequente faz jus aos benefícios da justiça gratuita (fls. 65 dos autos principais). Anote-se e Observe-se. Considerando que a parte exequente é beneficiária da justiça gratuita, para a cobrança das custas iniciais/processuais, com relação ao débito principal, deverá ser observada a regra inserta no art. 1098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, haja vista o disposto no item 14 do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado no DJE 24 de abril de 2025, pag. 10. Cadastre-se o patrono da parte executada (curador especial - nomeado às fls.809 dos autos principais), no sistema operacional, caso assim ainda não tenha procedido. INTIME-SE a executada por EDITAL nos termos do artigo 513, §2º, IV do Código de Processo Civil. (citada por edital no processo principal - fls. 799/780), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se nos termos dos arts. 509, I e 510, do CPC, notadamente sobre o cálculo apresentado pela liquidante. Após, dê-se vista à parte exequente/liquidante para que, em 15 dias, manifeste-se. Expeça-se EDITAL, com prazo de 30 (trinta) dias, apenas no Dejesp para intimação do(s) executado(s) conforme deliberado acima. Intime-se. - ADV: THIAGO MEDEIROS CARON (OAB 273016/SP), TIAGO POLO FURLANETO (OAB 356057/SP)
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