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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Praia Grande - 3ª Vara Cível
Processo 0003060-05.2023.8.26.0477 (processo principal 1001775-28.2021.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Maria Helena Stamado - N.I.I. - Vistos. Fls. 358/361: O art. 866, do CPC autoriza a penhora de faturamento, desde que ausentes outros bens penhoráveis, ou tendo-os, forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado. O § 1º, do mesmo artigo, estabelece, ainda, que o percentual de faturamento deverá ser estabelecido de modo que a satisfação do crédito se dê em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial. No caso concreto, antes de apreciar o cabimento da medida, e até para que se evite a realização de diligências inúteis, no prazo de 15 dias, junte a exequente documentos que evidenciem, de forma inequívoca, que a sociedade executada se encontra em efetiva atividade, com a indicação do respectivo endereço de funcionamento. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. - ADV: RENATO STAMADO JUNIOR (OAB 211658/SP), LEANDRO NEUMAYR GOMES (OAB 251618/SP)