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0003058-89.2024.8.26.0286

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Itu · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003058-89.2024.8.26.0286/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE ILHA DOS CORAIS ADVOGADO(A): GABRIEL PEIXOTO DE OLIVEIRA (OAB SP357215) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 165: 1 - Considerando o certificado no evento 107.173, DEFIRO o levantamento dos valores já disponíveis na conta judicial vinculada aos autos. Para tanto, EXPEÇA-SE imediatamente mandado de levantamento da quantia depositada (160.1), no valor de R$1.625,14, com seus acréscimos, em favor da parte EXEQUENTE, desde que apresentado formulário MLE. 2 - Observa-se que o Banco C6 comprovou apenas o depósito do valor de R$7,36 (154.1), restando ainda o valor de R$710,61 a ser transferido para a ordem deste juízo. Neste contexto, OFICIE-SE com URGÊNCIA ao Banco C6 para que, no prazo de 05 (cinco) dias CUMPRA integralmente a ordem judicial, realizando a imediata transferência do valor bloqueado, de R$710,61 (Protocolos Sisbajud nº 072025000093888079) à ordem deste Juízo. Instrua-se com cópia de evento 84 e 154. Nos termos do artigo 77, IV, do Código de Processo Civil, é dever de todo aquele que, de qualquer forma, participar do processo cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais e não criar embaraço à sua efetivação. Logo, sem prejuízo das sanções criminais, cíveis e processuais cabíveis, a violação injustificada à ordem judicial caracteriza verdadeiro ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando o responsável pela sua prática à multa. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. PROVIDENCIE a Serventia, a remessa do ofício através do e-mail: oficiosbacen@c6bank.com.br. Intime-se.

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