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0003058-84.2010.5.12.0039

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0003058-84.2010.5.12.0039 RECLAMANTE: DIONATAN CLEBER WOLF RECLAMADO: CARLOS EDUARDO CORREA & CIA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ba3e82 proferido nos autos. D E S P A C H O Trata-se de processo arquivado definitivamente com saldo em conta judicial identificado no âmbito do Sistema Garimpo, em que são partes DIONATAN CLEBER WOLF e CARLOS EDUARDO CORREA & CIA LTDA. e OUTRO(2). O arquivamento definitivo ocorreu em 09/08/2024. A certidão de saneamento e liberação de valores da DIAP/SECOR, Id. 19bfc43, identificou a BANCO DO BRASIL Nº 2307.900107144917-0, com data de abertura de 06/11/2014, e o Sistema Garimpo aponta saldo atualizado de R$ 519,40, atualizado até 31/07/2026. Apurou-se como o titular do valor não transferido CARLOS EDUARDO CORREA & CIA LTDA., CNPJ 02.082.151/0001-61, reclamada e credora do parcelamento firmado em audiência realizada em 06/11/2014, o qual consta como executado no processo em andamento nº ATOrd 0001508-06.2022.5.12.0016, 2ª Vara do Trabalho de Joinville. Considerando o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 61, de 7 de outubro de 2024, republicado nos termos do art. 3º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 84, de 22 de novembro de 2024, considerando a Portaria CR nº 1, de 14 de janeiro de 2026, que atribui ao Juiz Auxiliar da Corregedoria os despachos e decisões ordinatórias dos expedientes da Corregedoria, em especial os do Projeto Garimpo, considerando o acordo de cooperação firmado entre a Corregedoria Regional e a 3ª Vara do Trabalho de Blumenau, e considerando que a inexistência de contas judiciais com valores disponíveis é condição do arquivamento definitivo, nos termos do art. 1º daquele Ato Conjunto, ACOLHO a certidão da DIAP/SECOR e RECONHEÇO como beneficiária do saldo CARLOS EDUARDO CORREA & CIA LTDA., CNPJ 02.082.151/0001-61, já qualificada. Concluída a identificação da beneficiária, que é o objeto próprio deste despacho, remeto à Secretaria da 3ª Vara do Trabalho de Blumenau os atos executórios subsequentes, que serão praticados sob a supervisão do Juiz Gestor Regional do Projeto Garimpo, a quem permanece afeta a competência de que trata o art. 4º do Ato Conjunto nº 61/2024. DETERMINO, nessa linha: (I) expeça-se o alvará de transferência do saldo aos autos ATOrd 0001508-06.2022.5.12.0016, 2ª Vara do Trabalho de Joinville, por meio da Central de Apoio e Execução - CAEX, a ser conferido pela 3ª Vara do Trabalho de Blumenau e assinado pelos magistrados que a integram, até o zeramento da conta judicial ou recursal. O alvará consignará expressamente que o pagamento se dará pelo valor atualizado até o dia do efetivo levantamento e que o banco fica obrigado a encerrar a conta judicial; (II) havendo tributos federais não recolhidos, tais como contribuições previdenciárias, custas e emolumentos, proceda-se ao recolhimento pela guia própria, com precedência sobre a liberação do saldo à beneficiária. Os autos retornarão conclusos ao Juiz Gestor Regional, antes de qualquer transferência, quando os autos revelarem divergência quanto à qualificação da beneficiária, tais como conflito de número de inscrição, extinção ou baixa da pessoa jurídica, ou notícia de falecimento. Fora dessa hipótese, a 3ª Vara do Trabalho de Blumenau prosseguirá sem nova conclusão. Cumprido o alvará, compete à 3ª Vara do Trabalho de Blumenau conferir o seu efetivo cumprimento e certificar nos autos que os extratos das contas judiciais apresentam saldo zero, comunicando a conclusão do procedimento à Corregedoria Regional para registro no Sistema Garimpo. Feito isso, devolvam-se os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se. Cumpra-se. BLUMENAU/SC, 09 de setembro de 2026. OZEAS DE CASTRO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - COOPARTNER - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS AUTONOMOS NA AREA DE ADMINISTRACAO E MARKETING - CARLOS EDUARDO CORREA & CIA LTDA - EPP

  2. Intimação

    TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0003058-84.2010.5.12.0039 RECLAMANTE: DIONATAN CLEBER WOLF RECLAMADO: CARLOS EDUARDO CORREA & CIA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ba3e82 proferido nos autos. D E S P A C H O Trata-se de processo arquivado definitivamente com saldo em conta judicial identificado no âmbito do Sistema Garimpo, em que são partes DIONATAN CLEBER WOLF e CARLOS EDUARDO CORREA & CIA LTDA. e OUTRO(2). O arquivamento definitivo ocorreu em 09/08/2024. A certidão de saneamento e liberação de valores da DIAP/SECOR, Id. 19bfc43, identificou a BANCO DO BRASIL Nº 2307.900107144917-0, com data de abertura de 06/11/2014, e o Sistema Garimpo aponta saldo atualizado de R$ 519,40, atualizado até 31/07/2026. Apurou-se como o titular do valor não transferido CARLOS EDUARDO CORREA & CIA LTDA., CNPJ 02.082.151/0001-61, reclamada e credora do parcelamento firmado em audiência realizada em 06/11/2014, o qual consta como executado no processo em andamento nº ATOrd 0001508-06.2022.5.12.0016, 2ª Vara do Trabalho de Joinville. Considerando o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 61, de 7 de outubro de 2024, republicado nos termos do art. 3º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 84, de 22 de novembro de 2024, considerando a Portaria CR nº 1, de 14 de janeiro de 2026, que atribui ao Juiz Auxiliar da Corregedoria os despachos e decisões ordinatórias dos expedientes da Corregedoria, em especial os do Projeto Garimpo, considerando o acordo de cooperação firmado entre a Corregedoria Regional e a 3ª Vara do Trabalho de Blumenau, e considerando que a inexistência de contas judiciais com valores disponíveis é condição do arquivamento definitivo, nos termos do art. 1º daquele Ato Conjunto, ACOLHO a certidão da DIAP/SECOR e RECONHEÇO como beneficiária do saldo CARLOS EDUARDO CORREA & CIA LTDA., CNPJ 02.082.151/0001-61, já qualificada. Concluída a identificação da beneficiária, que é o objeto próprio deste despacho, remeto à Secretaria da 3ª Vara do Trabalho de Blumenau os atos executórios subsequentes, que serão praticados sob a supervisão do Juiz Gestor Regional do Projeto Garimpo, a quem permanece afeta a competência de que trata o art. 4º do Ato Conjunto nº 61/2024. DETERMINO, nessa linha: (I) expeça-se o alvará de transferência do saldo aos autos ATOrd 0001508-06.2022.5.12.0016, 2ª Vara do Trabalho de Joinville, por meio da Central de Apoio e Execução - CAEX, a ser conferido pela 3ª Vara do Trabalho de Blumenau e assinado pelos magistrados que a integram, até o zeramento da conta judicial ou recursal. O alvará consignará expressamente que o pagamento se dará pelo valor atualizado até o dia do efetivo levantamento e que o banco fica obrigado a encerrar a conta judicial; (II) havendo tributos federais não recolhidos, tais como contribuições previdenciárias, custas e emolumentos, proceda-se ao recolhimento pela guia própria, com precedência sobre a liberação do saldo à beneficiária. Os autos retornarão conclusos ao Juiz Gestor Regional, antes de qualquer transferência, quando os autos revelarem divergência quanto à qualificação da beneficiária, tais como conflito de número de inscrição, extinção ou baixa da pessoa jurídica, ou notícia de falecimento. Fora dessa hipótese, a 3ª Vara do Trabalho de Blumenau prosseguirá sem nova conclusão. Cumprido o alvará, compete à 3ª Vara do Trabalho de Blumenau conferir o seu efetivo cumprimento e certificar nos autos que os extratos das contas judiciais apresentam saldo zero, comunicando a conclusão do procedimento à Corregedoria Regional para registro no Sistema Garimpo. Feito isso, devolvam-se os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se. Cumpra-se. BLUMENAU/SC, 09 de setembro de 2026. OZEAS DE CASTRO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - DIONATAN CLEBER WOLF

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