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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional XI - Pinheiros - 4ª Vara Cível
Processo 0003058-70.2026.8.26.0011 (apensado ao processo 1006516-49.2024.8.26.0011) (processo principal 1006516-49.2024.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Gastaldello, Turco, Barros Advogados - - Luiz Paulo Turco - 1- Nos termos da Lei nº 15.109, de 13 de março de 2025, que introduziu o §3º do art. 82 no CPC, diferindo o recolhimento da taxa judiciária nos processos que envolvem cobrança de honorários advocatícios, deixo de exigir a taxa judiciária neste cumprimento de sentença de honorários. Intime-se a parte requerida por publicação no DJE, em nome de seu advogado, para pagamento do valor correspondente à condenação (R$ 11.792,37), no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10% (art. 523 do CPC). No silêncio, deverá o autor requerer em termos de constrição ou pesquisa de dados e bens por sistemas informatizados à disposição do juízo, oportunidade em que deve apresentar demonstrativo atualizado de cálculo do débito, acrescido da multa de 10%, da parcela final da taxa judiciária e dos honorários advocatícios da fase de execução, no percentual acima fixado. Deve também, desde logo, comprovar o recolhimento das despesas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei nº 11.608/2003, 1 UFESP por CPF/CNPJ, conforme Provimento nº 2.684/2023, disponibilizado em 31.01.2023. Fica a parte devedora advertida de que, decorrido sem pagamento o prazo de quinze dias (art. 523 CPC), terá início o prazo de quinze dias para, independentemente de penhora e de nova intimação, oferecer impugnação. Intimem-se. - ADV: LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP), LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP)