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TJSP · Foro de Barretos - 1ª Vara Cível
Processo 0003058-46.2019.8.26.0066 (processo principal 1005889-84.2018.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Marcelo de Jesus Lopes - Vistos. Indefiro o pedido retro, uma vez que o salário, verba de caráter alimentar, está protegido pela impenhorabilidade prevista no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil, somente se permitindo a penhora de valores que excedam a 50 (cinquenta) salários mínimos (§2º do artigo 833 do CPC), o que não se verifica no presente caso. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Execução de Título Extrajudicial. Honorários Advocatícios. Indeferimento do pedido de penhora de trinta por cento (30%) dos proventos de aposentadoria da executada. INCONFORMISMO do exequente deduzido no Recurso. REJEIÇÃO. Impenhorabilidade prevista no artigo 833, IV, do CPC de 2015. Agravada que recebe aposentadoria inferior a cinquenta (50) salários mínimos mensais. Natureza alimentar dessa verba. Decisão mantida. Recurso NÃO provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2060529-58.2017.8.26.0000; Relator (a): Daise Fajardo Nogueira Jacot; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Vicente - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/06/2017; Data de Registro: 29/06/2017)." Intime-se. - ADV: IRMA ROSANGELA PINTO DE CARVALHO (OAB 210641/SP), THAIS MARIA ABREU DE FREITAS (OAB 256328/SP)
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