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TJSE · 2ª Vara Civel de Itabaiana · Julgamento
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC.: 202652100583 NÚMERO ÚNICO: 0003057-43.2026.8.25.0034 EXEQUENTE : LAIS VALERIA CONCEIÇÃO DE JESUS ADV. : ANDERSON SILVA RESENDE - OAB: 9602-SE EXECUTADO : BRUNO ANTONIO NUNES BARRETO-ME ADV. : JUSSYMARA DE OLIVEIRA LOBATO NUNES - OAB: 6168-SE SENTENÇA....: CONSIDERANDO A QUITAÇÃO FIRMADA PELA PARTE AUTORA, EXTINGO POR SENTENÇA A PRESENTE EXECUÇÃO NOS TERMOS DO ART. 924, II, CPC. EXPEÇA-SE O COMPETENTE ALVARÁ PARA A LIBERAÇÃO DAS QUANTIAS PORVENTURA DEPOSITADAS QUE AINDA ESTEJAM À DISPOSIÇÃO DESTE JUÍZO. OBSERVE-SE QUE CASO, TENHAM SIDO DEFERIDOS OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, FICA SUSPENSA A EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, NOS TERMOS DO ART. 98, § 3º, CPC. OPORTUNAMENTE, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO E ARQUIVE-SE O FEITO COM AS CAUTELAS DE PRAXE. P. R. I.
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