Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Praia Grande - Vara da Fazenda Pública
Processo 0003056-60.2026.8.26.0477/02 - Precatório - Anulação - Marlucia Dias da Mota Damacena - Vistos. Trata-se de incidente de requisição de pagamento (Precatório) apresentado pela parte autora, objetivando o cumprimento da obrigação de pagar reconhecida nos autos do processo originário. Compulsando os autos, verifico que o requerimento está acompanhado de parte da documentação inicial exigida. Nos termos do Provimento CSM nº 2.753/2024, artigo 5º, §3º, antes de proferida a decisão judicial acerca do pedido de expedição do precatório/RPV, a serventia deverá certificar a regularidade da instrução do expediente e da apresentação dos documentos exigidos. Considerando que o processamento de precatórios/RPVs exige o cumprimento de requisitos formais específicos, visando assegurar a correta identificação do credor, do débito e do ente devedor, determino ao autor que providencie a juntada das demais peças elencadas no art. 6º do referido Provimento para instrução da presente requisição, a saber: "[...] VI - cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB; VII - contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba;VIII - cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; [...]" Com a providência pelo requerente, tornem conclusos para prévia intimação das partes conforme disposto no art. 6º, IX, do Prov. CSM nº 2.753/2024. - ADV: EVERTON RIBEIRO SILVA (OAB 341477/SP)
TJSP · Foro de Praia Grande - Vara da Fazenda Pública
Processo 0003056-60.2026.8.26.0477/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação - Everton Ribeiro Silva - Vistos. Trata-se de incidente de requisição de pagamento (RPV) apresentado pela parte autora, objetivando o cumprimento da obrigação de pagar reconhecida nos autos do processo originário. Compulsando os autos, verifico que o requerimento está acompanhado de parte da documentação inicial exigida. Nos termos do Provimento CSM nº 2.753/2024, artigo 5º, §3º, antes de proferida a decisão judicial acerca do pedido de expedição do precatório/RPV, a serventia deverá certificar a regularidade da instrução do expediente e da apresentação dos documentos exigidos. Considerando que o processamento de precatórios/RPVs exige o cumprimento de requisitos formais específicos, visando assegurar a correta identificação do credor, do débito e do ente devedor, determino ao autor que providencie a juntada das demais peças elencadas no art. 6º do referido Provimento para instrução da presente requisição, a saber: "[...] VI - cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB; VII - contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba;VIII - cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; [...]" Com a providência pelo requerente, tornem conclusos para prévia intimação das partes conforme disposto no art. 6º, IX, do Prov. CSM nº 2.753/2024. - ADV: EVERTON RIBEIRO SILVA (OAB 341477/SP)