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TJSE · 1ª Vara Cível de São Cristóvão · Decisão
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 202483001953 NÚMERO ÚNICO: 0003056-12.2024.8.25.0072 EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA REAL ADV. : RAFAEL SCHIMMELPFENG LAGES - OAB: 81594-PR EXECUTADO : WANESSA MARTINS CARDOSO SENTENÇA....: VISTOS, ETC... DEFIRO A PROVIDÊNCIA JUDICIAL REQUERIDA ATRAVÉS DOS CONVÊNIOS. NA FORMA DA LEI ESTADUAL N. 8.085/2015, RECOLHA O AUTOR AS DESPESAS COM AS CONSULTAS EM 05 DIAS, SOB PENA DE NÃO SEREM REALIZADAS. REALIZADO O PAGAMENTO, LANCE-SE NO ESPAÇO PRÓPRIO DO SCP-TJ PARA A DILIGÊNCIA POR ORDEM CRONOLÓGICA. ACASO DEFERIDA EXPRESSAMENTE A GRATUIDADE JUDICIÁRIA, CERTIFIQUE E ENCAMINHE PARA DILIGÊNCIA. CERTIFIQUE ANTES DE FAZER OS AUTOS CONCLUSOS
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