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0003053-73.2026.8.17.3220

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Tribunal
TJPE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 2ª Vara Cível da Comarca de Salgueiro · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Salgueiro R MANOEL FRANCISCO SANTIAGO, 300, Forum Cornélio de Barros Muniz e Sá, Augusto Alencar Sampaio, SALGUEIRO - PE - CEP: 56000-000 - F:(87) 38718779 Processo nº 0003053-73.2026.8.17.3220 AUTOR(A): LETICIA DOS ANJOS LEITE, NAYRTON KALYS CRUZ DOS ANJOS RÉU: JETSMART AIRLINES SPA DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO INTIMEM-SE os autores para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovarem a insuficiência de recursos para obtenção do benefício da gratuidade judiciária, sob pena de extinção deste sem resolução do mérito, ou pagarem as custas processuais. Em especial, deve a parte apresentar, comprovantes de rendimentos dos últimos três meses ou, no caso de ser trabalhador autônomo, a última declaração de renda ou, comprove, de qualquer outra forma, tais como: a) sobrevive de salário-mínimo ou seguro-desemprego (art. 7º, II e IV, CR); b) está vinculado ao INSS e se sustenta com benefício previdenciário e ou se enquadra no rol de pessoas alcançadas pela assistência social: família com renda per capita atual de até R$ 103,75 (art. 203, V, CR c/c art. 20, §1º, da Lei 8.742, de 1993, art. 34 da Lei 10.741, de 2003 e MP 421, de 2008); c) cadastro de programa federal Bolsa Família (Lei 10.836, de 2004); d) foi incluído no programa de moradia através de arrendamento residencial (art. 1º da Lei 10.188, de 2001); e) é consumidor residencial de eletricidade compatível com o subsídio quilowatt/hora previsto na Lei 10.438, de2002. Pode, também, o autor juntar aos autos outros documentos aptos a comprovar insuficiência financeira, como faturas de água, luz e telefone, carnê do IPTU, cartão de benefícios de assistência social, declaração de isento do IRPF, histórico de créditos de beneficiário do RGPS. Dentro do prazo mencionado, caso não haja pagamento das custas processuais nem apresentação de documentação apta à comprovação da insuficiência de recursos, abra-se conclusão para sentença de extinção sem resolução do mérito. Caso seja apresentada documentação com o desiderato de comprovar a insuficiência de recurso, abra-se conclusão para a análise de concessão do benefício da gratuidade judiciária. Pagas as custas processuais, voltem-me os autos conclusos. Cópia do presente despacho, autenticada por servidor em exercício nesta unidade, servirá como mandado, conformidade com a recomendação 03/2016 do Conselho da Magistratura do TJPE. Expedientes Necessários. Salgueiro, data do movimento. Gabriela Mantovani Espíndola Pessôa Juíza de Direito

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