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0003052-08.2010.8.19.0209

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Regional da Barra da Tijuca- Cartório da 2ª Vara Cível · Sentença

    Recebo os Embargos Declaratórios do index , eis que tempestivos. No mérito os rejeito. Os mesmos não merecem acolhimento. Os embargos declaratórios destinam-se a sanar obscuridade, contradição ou omissão no decisum, além de corrigir erro material, estando seu cabimento restrito as hipóteses legais previstas no art. 1.022 do CPC. Contudo, a sentença recorrida examinou de forma apropriada e devidamente motivada a matéria posta nos autos. Decerto, pois, que inequívoca a robusta fundamentação nela contida, pelo que ausentes quaisquer hipóteses do artigo 1.022, do CPC, a permitir a oposição de aclaratórios. Quanto ao efeito infringente, note-se que pode ser excepcionalmente concedido aos embargos declaratórios, decorre não da mera modificação do julgado, mas sim, da análise de possível omissão, contradição, obscuridade e erro material, que leve a este resultado. No presente caso, o recurso não tem caráter integrativo, mas apenas almeja a rediscussão de matéria já analisada, não sendo a via adequada para o inconformismo da recorrente. Isto posto, REJEITO os embargos declaratórios. P.I.

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