Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 6ª Vara Cível da Capital
ADV: ANA LUCIA DANTAS SOUZA AGUIAR (OAB 3992/SE), ADV: CAMILLA MARIA DANTAS AGUIAR VASCONCELOS (OAB 7132/SE), ADV: JOSÉ GABRIEL MACEDO BELTRÃO FILHO (OAB 5066/SE) - Processo 0003051-87.2020.8.02.0001 - Monitória - Obrigações - AUTOR: Sergipe Administradora de Cartões e Serviços Ltda- SEAC - Ante o exposto, com a constituição ipso iure do título executivo judicial, JULGO PROCEDENTE o pedido constante na inicial para CONDENAR o réu ao pagamento do valor de R$ 9.278,63 (nove mil, duzentos e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) , com correção monetária e juros de mora pela SELIC, desde a data da citação; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I c/c art. 701, § 2º, ambos do CPC. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Transitado em julgado, certifique-se e intime-se o sucumbente.º. 19/2007 do TJALApós, em não havendo requerimento autoral de cumprimento de sentença, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se (dispensada a intimação do réu revel). Maceió,04 de setembro de 2026. Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito