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0003051-82.2022.8.16.0048

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara da Fazenda Pública de Assis Chateaubriand · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, 216 - Ed. Fórum - Centro Cívico - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: 44 3528 6405 - E-mail: guce@tjpr.jus.br Processo: 0003051-82.2022.8.16.0048 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.593,53 Exequente(s): Município de Assis Chateaubriand/PR (CPF/CNPJ: 76.208.479/0001-18) Av. Cívica, 99 - Centro Cívico - ASSIS CHATEAUBRIAND/PR Executado(s): ROGERIO RODRIGUES SILVESTRE (RG: 106599840 SSP/PR e CPF/CNPJ: 075.122.639-45) Rua Morata, 239 Q 14 Lote 25 - Jd. Mônaco - ASSIS CHATEAUBRIAND/PR - CEP: 85.935-000 Vistos, etc. Trata-se de Execução Fiscal, movida pelo Município de Assis Chateaubriand/PR, em face de ROGERIO RODRIGUES SILVESTRE, para cobrança de quantia certa, representada pelas Certidões de Dívidas Ativas indicadas na inicial. Durante o transcurso da execução, a parte exequente, informou o pagamento do débito municipal pela parte executada administrativamente, e requereu a extinção do feito. Ante o exposto, JULGO EXTINTA, com resolução no mérito, a presente execução, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, devido à extinção da Certidão de Dívida Ativa pelo pagamento. Outrossim, condeno a parte executada às custas e despesas processuais. Proceda o levantamento de eventuais penhoras e constrições efetivadas. Cumpram-se as disposições pertinentes do Código de Normas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, promovendo a baixa na distribuição, com os necessários levantamentos e arquivando-se, oportunamente. Diligências necessárias. Assis Chateaubriand, datado e assinado digitalmente. Arthur Araújo de Oliveira Juiz de Direito

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