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TRT2 · 54ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0003050-36.2013.5.02.0054 RECLAMANTE: JOSE CARLOS GERALDO RECLAMADO: VERDURAMA COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID beea8fe proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 54ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ANAITA DE MELO FERNANDES DESPACHO Id 1639ca7: Tendo em vista a decisão de Id 55adcff, na qual a 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DE SAO PAULO/SP, nos autos de nº 0168090-50.2009.8.26.0100, em que tramita a falência da empresa reclamada, alertou que "... valores decorrentes de atos expropriatórios em face de VILSON DO NASCIMENTO não podem ser levantados até o desfecho de responsabilidades na presente falência", determino que, na eventual alienação judicial do imóvel penhorado nos autos, o fruto da arrematação deverá permanecer retido nos autos até decisão definitiva do juízo universal acerca da extensão dos efeitos da falência para o sócio executado. Aguardem sobrestados o leilão judicial. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ROSANGELA LERBACHI BATISTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS GERALDO
TRT2 · 54ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0003050-36.2013.5.02.0054 RECLAMANTE: JOSE CARLOS GERALDO RECLAMADO: VERDURAMA COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID beea8fe proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 54ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ANAITA DE MELO FERNANDES DESPACHO Id 1639ca7: Tendo em vista a decisão de Id 55adcff, na qual a 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DE SAO PAULO/SP, nos autos de nº 0168090-50.2009.8.26.0100, em que tramita a falência da empresa reclamada, alertou que "... valores decorrentes de atos expropriatórios em face de VILSON DO NASCIMENTO não podem ser levantados até o desfecho de responsabilidades na presente falência", determino que, na eventual alienação judicial do imóvel penhorado nos autos, o fruto da arrematação deverá permanecer retido nos autos até decisão definitiva do juízo universal acerca da extensão dos efeitos da falência para o sócio executado. Aguardem sobrestados o leilão judicial. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ROSANGELA LERBACHI BATISTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VILSON DO NASCIMENTO - VERDURAMA COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA
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