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TJRJ · Comarca de Barra Mansa- Central de Divida Ativa · Sentença
Trata-se de Ação de Execução Fiscal onde o Exequente informa que o débito, objeto da presente execução, foi integralmente prescrito, motivo pelo qual requer a extinção do processo. Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO na forma do artigo 924, II do CPC. Sem custas. Sem honorários. Havendo valores depositados judicialmente e pertencentes ao executado, DETERMINO a expedição de mandado de pagamento em favor do executado. P.R.I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
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