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0003048-06.2025.8.26.0126

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
4 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Caraguatatuba · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003048-06.2025.8.26.0126/SP EXEQUENTE: WILLIAM ROMAO MARCHIOTTO SILVERIO ADVOGADO(A): THIAGO MAGALHÃES REIS ALBOK (OAB SP246553) ADVOGADO(A): MARIANA AMARAL THOMAZ DA SILVA (OAB SP526680) ADVOGADO(A): FERNANDO DRUZIANI GONÇALVES (OAB SP516402) EXECUTADO: ANDRE HENRIQUE BARJA JUNIOR ADVOGADO(A): FERNANDO DRUZIANI GONÇALVES (OAB SP516402) INTERESSADO: ROGERIO BRANDINO ADVOGADO(A): RENNAN GUGLIELMI ADAMI DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que o feito foi migrado do sistema SAJ para o EPROC, consigno, para controle processual, os atos relevantes ao próximo impulso processual. O cumprimento de sentença foi instaurado por William Romão Marchiotto Silvério em face de André Henrique Barja Junior, para satisfação da condenação proferida no processo nº 1003541-97.2024.8.26.0126. A impugnação ao cumprimento de sentença foi rejeitada no evento 34, tendo sido determinado o prosseguimento da execução pelo valor apresentado pelo exequente e o cumprimento das pesquisas patrimoniais anteriormente deferidas. Realizadas as pesquisas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, houve bloqueio parcial de R$ 86,98, posteriormente convertido em penhora. O levantamento desse valor foi concluído, tendo o exequente confirmado o respectivo crédito no evento 69. Na decisão do evento 50, foi rejeitada a proposta apresentada pelo interessado Rogério Brandino, determinada sua intimação para informar a localização da motoaquática denominada “CHARDS II”, ano 2010, inscrição nº 401M2011011992, e deferidas pesquisas patrimoniais pelos sistemas SERPJUD e SNIPER, condicionadas ao recolhimento das taxas. No evento 54, o exequente apresentou planilha atualizada do débito no valor de R$ 29.878,09, formulário MLE e comprovante de recolhimento das taxas destinadas às pesquisas SERPJUD e SNIPER. No evento 69, reiterou os pedidos formulados naquele evento. Decido. Tratando-se de processo migrado do SAJ para o EPROC, aproveito o recolhimento realizado no evento 54 para a pesquisa SNIPER, já deferida. Assim, realize-se pesquisa patrimonial SNIPER em nome do executado, exclusivamente para localização de bens e ativos, sem determinação de constrição neste momento. Juntado o resultado, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias úteis, manifeste-se e indique concretamente eventual bem sobre o qual pretenda requerer medida constritiva. Quanto à motoaquática, diante da ausência de informação pelo interessado Rogério Brandino acerca de sua localização, intime-se o exequente para que, no mesmo prazo e caso pretenda insistir na penhora, apresente endereço útil para cumprimento do mandado. Eventual pesquisa de bens imóveis deverá ser realizada diretamente pelo exequente, com posterior juntada do resultado aos autos. Intime-se.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Caraguatatuba · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003048-06.2025.8.26.0126/SP EXEQUENTE: WILLIAM ROMAO MARCHIOTTO SILVERIO ADVOGADO(A): THIAGO MAGALHÃES REIS ALBOK (OAB SP246553) ADVOGADO(A): MARIANA AMARAL THOMAZ DA SILVA (OAB SP526680) ADVOGADO(A): FERNANDO DRUZIANI GONÇALVES (OAB SP516402) EXECUTADO: ANDRE HENRIQUE BARJA JUNIOR ADVOGADO(A): FERNANDO DRUZIANI GONÇALVES (OAB SP516402) INTERESSADO: ROGERIO BRANDINO ADVOGADO(A): RENNAN GUGLIELMI ADAMI DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que o feito foi migrado do sistema SAJ para o EPROC, consigno, para controle processual, os atos relevantes ao próximo impulso processual. O cumprimento de sentença foi instaurado por William Romão Marchiotto Silvério em face de André Henrique Barja Junior, para satisfação da condenação proferida no processo nº 1003541-97.2024.8.26.0126. A impugnação ao cumprimento de sentença foi rejeitada no evento 34, tendo sido determinado o prosseguimento da execução pelo valor apresentado pelo exequente e o cumprimento das pesquisas patrimoniais anteriormente deferidas. Realizadas as pesquisas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, houve bloqueio parcial de R$ 86,98, posteriormente convertido em penhora. O levantamento desse valor foi concluído, tendo o exequente confirmado o respectivo crédito no evento 69. Na decisão do evento 50, foi rejeitada a proposta apresentada pelo interessado Rogério Brandino, determinada sua intimação para informar a localização da motoaquática denominada “CHARDS II”, ano 2010, inscrição nº 401M2011011992, e deferidas pesquisas patrimoniais pelos sistemas SERPJUD e SNIPER, condicionadas ao recolhimento das taxas. No evento 54, o exequente apresentou planilha atualizada do débito no valor de R$ 29.878,09, formulário MLE e comprovante de recolhimento das taxas destinadas às pesquisas SERPJUD e SNIPER. No evento 69, reiterou os pedidos formulados naquele evento. Decido. Tratando-se de processo migrado do SAJ para o EPROC, aproveito o recolhimento realizado no evento 54 para a pesquisa SNIPER, já deferida. Assim, realize-se pesquisa patrimonial SNIPER em nome do executado, exclusivamente para localização de bens e ativos, sem determinação de constrição neste momento. Juntado o resultado, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias úteis, manifeste-se e indique concretamente eventual bem sobre o qual pretenda requerer medida constritiva. Quanto à motoaquática, diante da ausência de informação pelo interessado Rogério Brandino acerca de sua localização, intime-se o exequente para que, no mesmo prazo e caso pretenda insistir na penhora, apresente endereço útil para cumprimento do mandado. Eventual pesquisa de bens imóveis deverá ser realizada diretamente pelo exequente, com posterior juntada do resultado aos autos. Intime-se.

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