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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível de Fazenda Rio Grande · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 534 - Nações I - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: 41 3263-5782 Autos nº. 0003047-46.2020.8.16.0038 Processo: 0003047-46.2020.8.16.0038 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$41.700,00 Exequente(s): Simone Martins da Silva Executado(s): SERGIO CARLOS SILVA DECISÃO 1. Trata-se de cumprimento de sentença. No mov. 420.0 a parte executada foi intimada a indicar bens de sua propriedade passíveis de penhora (mov. 418.1), tendo esta permanecido inerte (mov. 421.1). Portanto, considerando que a parte executada, apesar de devidamente intimada a indicar bens passíveis de penhora, não indicou bens suscetíveis de constrição, aplico-lhe a multa de 2% (dois por cento) do valor da causa, conforme § 2º, do artigo 77, do CPC. 2. A fim de dar prosseguimento ao feito, intime-se a parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias, incumbindo anexar memória de cálculo atualizada. 3. Ademais, defiro a expedição de ofício à empresa B4 CAPITAL PLATAFORMA EXCHANGE S.A, a fim de que informe se o executado possui quantias, passíveis de penhora, naquela plataforma, desde já efetuando o respectivo bloqueio. 4. Com o retorno da diligência, intime-se a parte credora, em 15 dias. 5. Intimações e diligências necessárias. Fazenda Rio Grande, datado e assinado digitalmente. PAULA CHEDID MAGALHÃES Juíza de Direito Substituta