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TJSE · 2ª Vara Cível e Criminal da Barra dos Coqueiros · Despacho
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201990202074 NÚMERO ÚNICO: 0003046-39.2019.8.25.0008 EXEQUENTE : . (E.D.S.) PROC. : JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO EXECUTADO : . (D.O.M.) ADV. : ELLEN MATILDE RODRIGUES SANTOS - OAB: 13604-SE DECISÃO/DESPACHO....: EM ATENÇÃO AO REQUERIMENTO RETRO, EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL OU ORDEM DE TRANSFERÊNCIA, DETERMINANDO A TRANSFERÊNCIA DA QUANTIA CONSTRITA DE R$ 139,38 (CENTO E TRINTA E NOVE REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS), DEPOSITADA NA CONTA JUDICIAL VINCULADA AOS AUTOS, PARA A CONTA INDICADA, A FIM DE POSSIBILITAR A AMORTIZAÇÃO E O ABATIMENTO NO DÉBITO FISCAL EXEQUENDO. APÓS, INTIME-SE O ESTADO DE SERGIPE PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO QUANTO AO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO PELO SALDO REMANESCENTE DA DÍVIDA.
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