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TJPE · Núcleo de Justiça 4.0 - de Saúde da Infância e Juventude · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Diretoria Estadual das Varas de Infância e Juventude Núcleo de Justiça 4.0 - de Saúde da Infância e Juventude Processo:0003046-19.2025.8.17.2670 Partes: AUTOR(A): VALDINEIDE ARANTES DE LIMA HOLANDA, I. A. D. H. RÉU: ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO CÍVEL REPRESENTANTE: PROMOTOR DE JUSTIÇA COM ATUAÇÃO JUNTO AO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - DE SAÚDE DA INFÂNCIA E JUVENTUDE INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo(a) Juiz(a) de Direito do Núcleo de Justiça 4.0 - de Saúde da Infância e Juventude, ficam as partes intimadas do Despacho/Decisão de ID nº 252276646, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, do CPC), apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, se assim desejarem. Recife,8 de setembro de 2026 CAMILA SALES FERNANDO DEVIJ-TJPE
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