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0003046-18.2026.4.05.8307

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Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 26ª Vara Federal PE

    PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0003046-18.2026.4.05.8307 AUTOR: JOSE AMARO DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: GIVALDO CANDIDO DOS SANTOS - PE09831 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Requer a parte autora a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição e/ou averbação de períodos especiais. Ocorre que o INSS apresentou comprovante de protocolo de pedido administrativo em que a parte autora registrou não possuir tempo especial (179343967). Acerca do tema, o STJ, no julgamento do Tema Repetitivo 1124, assentou o entendimento, dentre outros, que "o indeferimento de requerimento administrativo por falta de documentação mínima, configurando indeferimento forçado, ou a omissão do segurado na complementação da documentação após ser intimado, impede o reconhecimento do interesse de agir do segurado; ao reunir a documentação necessária, o segurado deverá apresentar novo requerimento administrativo". No caso, como se pode observar da Decisão administrativa de Num. 172664889 - Pág. 34, o processo foi decidido sem qualquer exame acerca de pedidos especiais. Portanto, em respeito ao princípio da não surpresa, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 5 dias. Com ou sem resposta, retornem os autos conclusos para sentença. Palmares/PE, data da assinatura. TARCÍSIO CORRÊA MONTE Juiz Federal Titular da 26ª Vara Federal Subseção Judiciária dos Palmares - PE Farl

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