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Processo 0003045-67.2026.8.26.0077

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TJSP
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2026-09-16 · TJSP

Processo 0003045-67.2026.8.26.0077 (processo principal 1001500-47.2023.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Caio Vinicius Pettena - Luiza Teresinha Cecchin - Vistos. Intime-se a parte executada por DJE para no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento do débito apresentado, devidamente atualizado e acrescido de custas, estas últimas a serem recolhidas em apartado e em guia específica DARE, sob as penas do art. 523, do Código de Processo Civil, ficando advertida de que, transcorrido referido prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Havendo pagamento e/ou impugnação, certifique-se a tempestividade e dê-se vista à exequente pelo prazo de 15 dias. Após, conclusos para decisão. Em caso de inércia da parte executada, certifique-se e intime-se a exequente para providenciar a atualização do débito, fazendo incidir os acréscimos do art. 523, do CPC, a saber, multa de 10% e honorários de 10%, ambos apurados sobre o valor atualizado da execução, manifestando-se em termos de prosseguimento em 15 dias. Em caso de inércia da exequente, arquivem-se os autos no aguardo de provocação eficaz. Intimem-se. - ADV: GILSON ROBERTO RODRIGUES CRIOLEZIO (OAB 82460/SP), DIEGO HENRIQUE AZEVEDO SANCHES (OAB 292390/SP)

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