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0003045-54.2021.8.16.0131

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 2ª Vara Cível de Pato Branco · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Paulo Cesar Caruso - Escrivão Titular - Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarany - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225-4501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: PB-2VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0003045-54.2021.8.16.0131 Processo: 0003045-54.2021.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$6.708,12 Exequente(s): CENTER SUDOESTE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO Executado(s): MILEK E ALVES LTDA 1. Para utilização do sistema SISBAJUD, compete à parte exequente apresentar memória atualizada do débito, antes da inclusão na minuta. 2. Certificado o cumprimento do item 1, DEFIRO O PEDIDO retro, a fim de que as buscas na conta do devedor sejam feitas de forma contínua por 60 (sessenta) dias na modalidade Teimosinha no Sistema SISBAJUD, na forma do artigo 854 do Código de Processo Civil. 3. Providencie o Cartório, via sistema do SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome dos executados, limitada até o valor do débito, exibindo, ainda, o resultado da diligência. 4. Exitosa, total ou parcialmente, a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, providencie a Serventia, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva. 5. Na sequência, cumpra-se as formalidades exigidas nos artigos. 841 e 854, §§ do Código de Processo Civil. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. FLÁVIA MOLFI DE LIMA Juíza de Direito

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