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0003044-54.2026.8.26.0248

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Indaiatuba - Vara do Juizado Especial Cível

    Processo 0003044-54.2026.8.26.0248 (processo principal 1001441-60.2025.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Bancários - Marcelo Geraldo da Silva - - Cintia Helen dos Santos Silva - Vasques & Armstrong Engenharia Civil Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda - Expedi mandado de levantamento eletrônico conforme requerido em petição pág. 63. - ADV: MARCELO GERALDO DA SILVA (OAB 354744/SP), MARCELO GERALDO DA SILVA (OAB 354744/SP), CAIO PEREIRA BOSSI (OAB 310117/SP), JEFFERSON JOSÉ CALARGA (OAB 306820/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Indaiatuba - Vara do Juizado Especial Cível

    Processo 0003044-54.2026.8.26.0248 (processo principal 1001441-60.2025.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Bancários - Marcelo Geraldo da Silva - - Cintia Helen dos Santos Silva - Vasques & Armstrong Engenharia Civil Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda - Em que pese a legislação processual vigente ter previsto a possibilidade de parcelamento da dívida, este benefício não se aplica à fase de cumprimento de sentença, mas, tão somente, à execução de título extrajudicial (art. 916,§ 7º, do CPC). Outrossim, a parte credora se manifestou expressamente contra o parcelamento (páginas 54/62). Assim sendo, indefiro o pedido de parcelamento do débito. Nada obstante, fica a parte exequente cientificada de que em sede de Juizado Especial Cível são incabíveis os honorários advocatícios previstos no parágrafo primeiro do artigo 523 do CPC, conforme correta interpretação do artigo 55 da Lei 9099/95. Sendo assim, sob pena de prosseguimento da execução, deve a parte executada, no prazo de dez dias, comprovar o pagamento integral do débito, observada a incidência da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC, sobre o saldo remanescente. No mais, considerando o depósito parcial realizado pela parte executada, expedir mandado de levantamento eletrônico da quantia de R$ 1.164,27, mais remuneração paga pelo banco, em favor da parte - ADV: MARCELO GERALDO DA SILVA (OAB 354744/SP), MARCELO GERALDO DA SILVA (OAB 354744/SP), CAIO PEREIRA BOSSI (OAB 310117/SP), JEFFERSON JOSÉ CALARGA (OAB 306820/SP)

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