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TJSP · Foro de Lins - 1ª Vara Cível
Processo 0003044-07.2018.8.26.0322 (processo principal 1003841-68.2015.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Associação Amigos do Loteamento Residencial Pousada das Garças - Penques Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo - CRECI - 2ª Região - - Julia Domingues do Amaral e outros - Ante a comprovação da quitação do imposto de transmissão, lavre-se o auto de adjudicação, na forma determinada a fls. 416/417, encaminhando-o para assinatura. Assinado o auto de adjudicação, no prazo de 20 dias, o exequente deverá comprovar, ainda, a ciência de todas as pessoas previstas nos arts. 799 e 889 do CPC, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados, para conferência, ou, declarar expressamente sua inocorrência. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de adjudicação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao adquirente. Fls. 425/426: Defiro a PENHORA NO ROSTO DO AUTOS do processo nº 1004016-47.2024.8.26.0322 em tramite na 2ª vara cível local, em relação ao crédito pertencente ao executado PENQUES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ 62.398.383/0001-55, até o limite da dívida no valor de R$ 633.797,70 (atualizado em julho/2026) Esta decisão valerá como OFÍCIO para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu(s) procurador(a)(es), acerca da penhora ora efetuada. Intime-se. - ADV: WANDA MARIA FERRAZ (OAB 251467/SP), JOSÉ CARLOS GOMES DA SILVA (OAB 200345/SP), MARCIO ANDRE ROSSI FONSECA (OAB 205792/SP), CICERO GOMES DA SILVA (OAB 164925/SP)
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