Publicações do processo

0003044-07.2018.8.26.0322

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Lins - 1ª Vara Cível

    Processo 0003044-07.2018.8.26.0322 (processo principal 1003841-68.2015.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Associação Amigos do Loteamento Residencial Pousada das Garças - Penques Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo - CRECI - 2ª Região - - Julia Domingues do Amaral e outros - Ante a comprovação da quitação do imposto de transmissão, lavre-se o auto de adjudicação, na forma determinada a fls. 416/417, encaminhando-o para assinatura. Assinado o auto de adjudicação, no prazo de 20 dias, o exequente deverá comprovar, ainda, a ciência de todas as pessoas previstas nos arts. 799 e 889 do CPC, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados, para conferência, ou, declarar expressamente sua inocorrência. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de adjudicação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao adquirente. Fls. 425/426: Defiro a PENHORA NO ROSTO DO AUTOS do processo nº 1004016-47.2024.8.26.0322 em tramite na 2ª vara cível local, em relação ao crédito pertencente ao executado PENQUES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ 62.398.383/0001-55, até o limite da dívida no valor de R$ 633.797,70 (atualizado em julho/2026) Esta decisão valerá como OFÍCIO para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu(s) procurador(a)(es), acerca da penhora ora efetuada. Intime-se. - ADV: WANDA MARIA FERRAZ (OAB 251467/SP), JOSÉ CARLOS GOMES DA SILVA (OAB 200345/SP), MARCIO ANDRE ROSSI FONSECA (OAB 205792/SP), CICERO GOMES DA SILVA (OAB 164925/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.