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2026-09-16 · TJSP
Processo 0003043-69.2019.8.26.0586 (apensado ao processo 1003669-42.2017.8.26.0586) (processo principal 1003669-42.2017.8.26.0586) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Brasil Salomão e Matthes Advocacia - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Estância Turística de São Roque, Ibiúna e Região - Conajud - Confiança Jurídica Gestão de Ativos Ltda. - Prefeitura Municipal de São Roque - - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA - Vistos Fls. 763/765: defiro. Esta decisão servirá como aditamento daquela proferida nas fls. 758/758, a fim de corrigir o erro material, e consignar o valor correto do débito como sento R$314.010,49 em setembro de 2026. No mais, concedo a parte exequente o prazo de 15 dias para comprovar o encaminhamento das decisões-ofícios a Prefeitura Municipal de Araçariguama-Sp. Intime-se. - ADV: RENAN SALIM PEDROSO (OAB 393433/SP), MÁRCIA CASTALDELLI SIQUEIRA DIAS ROSA (OAB 213003/SP), ANDRE DOMINGUES DE OLIVEIRA (OAB 362011/SP), BRUNA OLIVEIRA SANTOS (OAB 351366/SP), LUCIANA CAMPREGHER DOBLAS BARONI (OAB 250474/SP)
2026-08-25 · TJSP
Processo 0003043-69.2019.8.26.0586 (apensado ao processo 1003669-42.2017.8.26.0586) (processo principal 1003669-42.2017.8.26.0586) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Brasil Salomão e Matthes Advocacia - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Estância Turística de São Roque, Ibiúna e Região - Conajud - Confiança Jurídica Gestão de Ativos Ltda. - Prefeitura Municipal de São Roque - - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA - Vistos 1- Diante do que restou decidido pelo E TJSP no venerando acórdão de fls. 692 e seguintes, defiro parcialmente o pleito formulado nas fls. 754/755. Independentemente da lavratura de termo nos autos, declaro penhorado o percentual de 10% do repasse das mensalidades que a parte executada recebe da Prefeitura Municipal de Araçariguama-Sp, em decorrência dos descontos dos funcionários filiados ao Sindicato executado, fazendo-o com fundamento no art. 845, § 1º do Código de Processo Civil. 2- Esta decisão, acompanhada do referido acórdão e certidão de trânsito em julgado, a ser encaminhada pela parte interessada, servirá como ofícios à referida Prefeitura, requisitando que, doravante, passe a descontar os valores penhorados, depositando-os em conta judicial, até final quitação do débito que é de R$1.030.311,53, em março de 2021. 3- A parte exequente deverá comprovar o encaminhamento desta decisão-ofício, no prazo de 15 dias. 4- Aguarde-se a resposta dos demais ofícios expedidos. Intime-se. - ADV: BRUNA OLIVEIRA SANTOS (OAB 351366/SP), MÁRCIA CASTALDELLI SIQUEIRA DIAS ROSA (OAB 213003/SP), LUCIANA CAMPREGHER DOBLAS BARONI (OAB 250474/SP), ANDRE DOMINGUES DE OLIVEIRA (OAB 362011/SP), RENAN SALIM PEDROSO (OAB 393433/SP)