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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 1ª Vara da Fazenda Pública de Bandeirantes · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE BANDEIRANTES - PROJUDI Avenida Edelina Meneghel Rando, 425 - forum - centro - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 3542-1739 Autos nº. 0003043-60.2026.8.16.0050 1. Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por Mikaelly Fogaça de Souza Oliveira em face do Município de Bandeirantes e do Estado do Paraná, objetivando a realização de cirurgia plástica reparadora. 1.1. A petição inicial veio acompanhada de documentos comprobatórios (movs. 1.2 a 1.17). É o relatório. Decido. 2. O valor atribuído à causa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) é inferior ao patamar de 60 (sessenta) salários-mínimos, o que atrai a competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública, nos termos do art. 2º, § 4º, da Lei nº 12.153/2009 (mov. 1.1). 2.1. A jurisprudência firmou o entendimento de que demandas de saúde que envolvam procedimentos cirúrgicos, cujo valor esteja dentro do teto legal, devem ser processadas perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, não havendo óbice em razão de eventual necessidade de dilação probatória (TJPR, RI nº 0010226-35.2023.8.16.0035, j. 23/09/2024; TJPR, AI nº 0000007-63.2025.8.16.9000, j. 01/08/2025). 3. Diante do exposto, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo e declino da competência em favor do Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca. 4. Remetam-se com urgência os autos ao Juízo competente via sistema Projudi, com as baixas e cautelas de praxe. 5. Resta prejudicada a análise da tutela de urgência e da gratuidade da justiça, competindo ao Juízo destinatário a apreciação dos requerimentos e o regular prosseguimento do feito. 6. Intimações e diligências necessárias. Bandeirantes/PR, datado e assinado digitalmente. FABIANA JANUÁRIO PESSEGHINI Juíza de Direito