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TJSP · Foro de Jacareí - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0003043-34.2026.8.26.0292 (processo principal 1003162-17.2022.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Dissolução - C.S.A. - A.A. - Trata-se de cumprimento de sentença entre as partes acima mencionadas. Noticiada a quitação da dívida, julgo extinto o processo na forma do artigo 924, II do CPC. Defiro o levantamento do valor depositado em conta judicial, a favor da credora, conforme formulários de fls. 55 e 57. O executado deverá efetuar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo concedido sem comprovação do pagamento, providencie a Z. Serventia a inscrição do débito em dívida ativa. Oportunamente, ao arquivo P.I.C - ADV: JOSÉ CARLOS CHAVES (OAB 168356/SP), MARCO AURELIO FONTANELLI PEREIRA (OAB 295917/SP)
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