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TJSP · Foro de Hortolândia - 3ª Vara Cível
Processo 0003041-59.2026.8.26.0229 (processo principal 1000629-85.2023.8.26.0604) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - Everton da Silva Pereira - Vanderlei Cesar Corniani - Vistos. Providencie a parte autora o recolhimento complementar das custas iniciais devidas ao Estado correspondentes ao recolhimento da taxa judiciária (art. 4º da Lei nº 11.608/2003), no valor de R$ 4,84. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Intime-se. - ADV: JAIRO FILIPE XAVIER SOUZA (OAB 512680/SP), IGOR BORTOLIN GRILO DE PAIVA (OAB 443089/SP), TATIANA TAMY FERNANDES TAKAHASHI (OAB 235698/SP), VANDERLEI CESAR CORNIANI (OAB 123128/SP), DAVID LEANDRO RAMOS TOME (OAB 443938/SP)
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