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0003038-81.2025.8.16.0047

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível de Assaí · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSAÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ASSAÍ - PROJUDI Rua Bolivia, SN - Centro - Assaí/PR - CEP: 86.220-000 - Fone: (43) 3572-9113 - Celular: (43) 3572-9113 - E-mail: egju@tjpr.jus.br Autos nº. 0003038-81.2025.8.16.0047 Processo: 0003038-81.2025.8.16.0047 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$13.488,48 Polo Ativo(s): alexandro cristiano nobrega Polo Passivo(s): JOSIELLE JOSE SUTIL RIBEIRO HOMOLOGO por SENTENÇA a decisão proferida pela Juíza Leiga, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no art. 40 da Lei nº 9.099/95[1]. Sem custas, nem honorários advocatícios, em estrito cumprimento ao disposto na Lei mencionada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, cumpridas as diligências remanescentes e a Portaria em vigor, nada sendo requerido, arquivem-se promovendo-se as baixas necessárias. Assaí, nesta data. NARA MERANCA BUENO PEREIRA PINTO Juíza de Direito [1] Art. 40. O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.

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