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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 5ª Vara Cível da Comarca de São Vicente · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003037-06.2026.8.26.0590/SP
EXEQUENTE: IRMANDADE DO HOSPITAL SAO JOSE - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO VICENTE
ADVOGADO(A): WALERIA CRISTINA ESTEVES DE AZEVEDO MALAVAZI (OAB SP148485)
EXECUTADO: LEADER ASSISTENCIA MEDICA E HOSPITALAR LTDA
ADVOGADO(A): KARINNA JAYME VASSAO (OAB SP348438)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Verifica-se que a executada foi regularmente intimada, na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, para pagamento voluntário do débito, conforme despacho do evento 10, DESP15, objeto da intimação publicada no evento 13, CERT17 e posteriormente certificada no sistema eproc pelos eventos 17 e 18.
Consta do evento 17 que o prazo iniciou-se em 29/07/2026 e encerrou-se em 19/08/2026, tendo sido certificado no evento 23 o respectivo decurso de prazo.
Diante disso, certifico que transcorreu in albis o prazo para pagamento voluntário previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil, incidindo, em princípio, a multa de 10% e os honorários advocatícios de 10% previstos no § 1º do referido dispositivo legal.
No evento 21, PET1, a exequente requereu a certificação do decurso do prazo para pagamento voluntário, pesquisa patrimonial por meio do SISBAJUD, na modalidade teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, bem como formulou pedido relacionado à reserva dos honorários sucumbenciais diante da penhora no rosto dos autos noticiada.
Contudo, posteriormente, a executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença no evento 24, IMPUGNAÇÃO1, alegando excesso de execução e questionando os critérios empregados na apuração do débito exequendo.
Assim, por cautela e em observância ao contraditório, mostra-se necessária a prévia manifestação da exequente acerca da impugnação apresentada, antes da apreciação dos pedidos constritivos formulados no evento 21, PET1 e do mérito da insurgência da executada.
Diante do exposto, intime-se a exequente para que se manifeste sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada no evento 24, IMPUGNAÇÃO1, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, tornem os autos conclusos para apreciação da impugnação e dos requerimentos formulados no evento 21, inclusive a questão relativa à reserva dos honorários sucumbenciais.
Int.