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0003037-06.2026.8.26.0590

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 5ª Vara Cível da Comarca de São Vicente · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003037-06.2026.8.26.0590/SP EXEQUENTE: IRMANDADE DO HOSPITAL SAO JOSE - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO VICENTE ADVOGADO(A): WALERIA CRISTINA ESTEVES DE AZEVEDO MALAVAZI (OAB SP148485) EXECUTADO: LEADER ASSISTENCIA MEDICA E HOSPITALAR LTDA ADVOGADO(A): KARINNA JAYME VASSAO (OAB SP348438) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifica-se que a executada foi regularmente intimada, na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, para pagamento voluntário do débito, conforme despacho do evento 10, DESP15, objeto da intimação publicada no evento 13, CERT17 e posteriormente certificada no sistema eproc pelos eventos 17 e 18. Consta do evento 17 que o prazo iniciou-se em 29/07/2026 e encerrou-se em 19/08/2026, tendo sido certificado no evento 23 o respectivo decurso de prazo. Diante disso, certifico que transcorreu in albis o prazo para pagamento voluntário previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil, incidindo, em princípio, a multa de 10% e os honorários advocatícios de 10% previstos no § 1º do referido dispositivo legal. No evento 21, PET1, a exequente requereu a certificação do decurso do prazo para pagamento voluntário, pesquisa patrimonial por meio do SISBAJUD, na modalidade teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, bem como formulou pedido relacionado à reserva dos honorários sucumbenciais diante da penhora no rosto dos autos noticiada. Contudo, posteriormente, a executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença no evento 24, IMPUGNAÇÃO1, alegando excesso de execução e questionando os critérios empregados na apuração do débito exequendo. Assim, por cautela e em observância ao contraditório, mostra-se necessária a prévia manifestação da exequente acerca da impugnação apresentada, antes da apreciação dos pedidos constritivos formulados no evento 21, PET1 e do mérito da insurgência da executada. Diante do exposto, intime-se a exequente para que se manifeste sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada no evento 24, IMPUGNAÇÃO1, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para apreciação da impugnação e dos requerimentos formulados no evento 21, inclusive a questão relativa à reserva dos honorários sucumbenciais. Int.

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