Publicações do processo

Processo 0003037-05.2026.8.04.5800

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-14 a 2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJAM

Para advogados/curador/defensor de BANCO ITAU com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO (15/09/2026).

2026-09-14 · TJAM

Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Conta-se somente com as alegações autorais. Embora seja revestido de gravidade o relato autoral, pois os prejuízos que constituem objeto da lide podem representar indevida privação patrimonial ou mesmo lesão extrapatrimonial, entendo que as provas, por ora, são insuficientes para o deferimento do pedido antecipatório, não estando patentemente configurados os requisitos do art. 300 do CPC. Considero necessário o estabelecimento do contraditório, principalmente porque, como se discutirá a seguir, a parte autora pediu a inversão do ônus da prova. Defiro a inversão do ônus da prova, visto que se trata de relação de consumo, sendo o Código de Defesa do Consumidor (CDC) aplicável, enquadrando-se a parte ré como fornecedora nos termos legais. Baseado em regras ordinárias de experiência, resta patente a hipossuficiência da requerente, em relação à parte requerida. Preenchem-se desta forma os requisitos do art. 6º, VIII, do CDC. A presente inversão do ônus não exime a parte autora, contudo, de provar elementos mínimos da existência e limites da relação jurídica com a parte ré. Por outro lado, existindo contrato ou documento escrito, que esteja em poder da parte ré, deverá esta apresentá-lo, eis que dispõe de melhor estrutura organizacional. Tendo em vista que os documentos essenciais foram juntados pela parte autora em sua petição inicial, sendo possível o julgamento antecipado, desde logo determino a citação da(s) parte(s) ré(s) para, no prazo de quinze dias úteis, apresentar contestação, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ