Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRJ · Comarca de Rio Bonito- Cartório da 1ª Vara · Sentença
O ordenamento processual admite a extinção do feito, sem apreciação do mérito, quando há inércia do autor em promover as diligências e atos processuais a seu encargo, caracterizando o abandono da causa. Considerando em id. 213 que certificou que decorreu o prazo sem a manifestação da parte autora sobre despacho de id. 205, outra solução não há que extinguir o processo sem a resolução do mérito diante da inércia e desídia do requerente em prosseguir com os atos processuais. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, III do CPC. Custas pela parte autora, observada a gratuidade de justiça deferida. Sem honorários. Com o trânsito, dê-se baixa e arquive-se. P.I.
Intimação
TJRJ · Comarca de Rio Bonito- Cartório da 1ª Vara · Ato Ordinatório Praticado
Certifico que a r. sentença foi enviada para publicação no DJEN, na presente.
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