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TJSP · Foro de Mauá - 1ª Vara Cível
Processo 0003035-83.2026.8.26.0348 (processo principal 1000069-44.2023.8.26.0540) - Liquidação por Arbitramento - Requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar - D.B.A. - N.D.I.S.S. - Vistos. 1. Anote-se a gratuidade de justiça concedida à parte exequente nos autos principais. 2. Cuida-se de liquidação de sentença pelo procedimento comum, proposta por D. B. de A., menor impúbere, representado por sua genitora VITÓRIA MARTINS BUTRICO, em face de NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S/A, com base na sentença transitada em julgado proferida nos autos do processo nº 1000069-44.2023.8.26.0540. A sentença estabeleceu: "Ante o exposto e por tudo o que mais consta dos autos, JULGO PROCEDENTE a ação para confirmar a tutela de urgência de fls. 46/47 e condenar a ré a custear todo o tratamento e a internação do autor até sua alta médica. Condeno, ainda, a ré a indenizar ao autor a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de danos morais [...]. Por força da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% (quinze por cento) do valor da condenação atualizado (somatória do valor do tratamento com a indenização por danos morais).". O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, em sede de apelação, deu parcial provimento ao recurso para reduzir o quantum indenizatório a título de danos morais para R$ 10.000,00 (dez mil reais), mantendo, no mais, a sentença. A decisão foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça, com trânsito em julgado em 16/06/2026. Assim, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem pareceres, avaliações ou documentos elucidativos, nos termos do art. 510 do Código de Processo Civil, notadamente quanto ao demonstrativo das despesas médico-hospitalares decorrentes da internação do autor em Unidade de Terapia Intensiva Neonatal, cujo valor compõe o montante ainda ilíquido da condenação. Decorridos, tornem conclusos para decisão ou nomeação de perito judicial. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), ANA LUCIA DIAS MARTINS BUTRICO (OAB 387740/SP), ANA LUCIA DIAS MARTINS BUTRICO (OAB 387740/SP)
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