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TRT8 · 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0003035-02.2011.5.08.0206 RECLAMANTE: HELIANE DE FIGUEIREDO GARCIA E GARCIA RECLAMADO: INSTITUTO DE FOMENTO E AMPARO A CIENCIA E A TECNOLOGIA - IFACETE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a532c2c proferido nos autos. DESPACHO - PJe Considerando o teor do PROVIMENTO CGJT Nº 1, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019, o qual orienta acerca da instauração de IDPJ de forma endoprocessual; Considerando o que consta dos autos, espelhando o intento constritivo frustrado direcionado à empresa devedora; Considerando a natureza alimentícia do crédito trabalhista e o princípio protetivo, norteador da seara justrabalhista; Considerando a autoridade da função jurisdicional, que exige a materialização do crédito exequendo e o encerramento eficaz da presente demanda executória; Considerando a necessidade de invadir a esfera de terceiros/sócios objetivando promover a efetiva tutela jurisdicional; Considerando os indícios de fraude à execução e ocultação patrimonial decorrentes do direcionamento de recursos da executada para a conta bancária pessoal do Sr. JERSONIAS CALDERARO PEREIRA, atuando como interposta pessoa/procurador; Considerando a teoria da desconsideração da personalidade jurídica da empresa (disregard of legal entity), inclusive em sua vertente expansiva, já adotada expressamente no ordenamento jurídico pátrio, a teor dos artigos 790, III e VII, e 795, ambos do CPC, bem assim o artigo 28 do CDC e artigo 50 do CC, aplicados na dinâmica processual trabalhista via artigo 769 da CLT; Considerando o teor dos arts. 134 e 135 do CPC, e o requerimento do interessado (exequente): 1 - DEFIRO o pedido para instauração de procedimento de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ Expansivo) da executada em face de JERSONIAS CALDERARO PEREIRA (CPF: 319.218.252-00), ficando suspensa a execução em relação ao novo executado até o processamento do IDPJ; 2 - Inclua-se o Sr. JERSONIAS CALDERARO PEREIRA (CPF: 319.218.252-00), na condição de terceiro interessado/suscitado, e em seguida notifique-se a pessoa ora incluída, no endereço indicado na peça de id 6c53877 (Avenida Abel Figueiredo, n.º 599, Bairro Alecrim, São Félix do Xingu-PA, CEP: 68.380-000), para manifestação quanto ao incidente, no prazo de 15 (quinze) dias; 3 - Expirado o prazo supra, a secretaria deverá certificar os pressupostos de admissibilidade para fins de processamento do incidente. MACAPA/AP, 04 de setembro de 2026. HARLEY WANZELLER COUTO DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JESANIAS CALDERARO PEREIRA
TRT8 · 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0003035-02.2011.5.08.0206 RECLAMANTE: HELIANE DE FIGUEIREDO GARCIA E GARCIA RECLAMADO: INSTITUTO DE FOMENTO E AMPARO A CIENCIA E A TECNOLOGIA - IFACETE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a532c2c proferido nos autos. DESPACHO - PJe Considerando o teor do PROVIMENTO CGJT Nº 1, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019, o qual orienta acerca da instauração de IDPJ de forma endoprocessual; Considerando o que consta dos autos, espelhando o intento constritivo frustrado direcionado à empresa devedora; Considerando a natureza alimentícia do crédito trabalhista e o princípio protetivo, norteador da seara justrabalhista; Considerando a autoridade da função jurisdicional, que exige a materialização do crédito exequendo e o encerramento eficaz da presente demanda executória; Considerando a necessidade de invadir a esfera de terceiros/sócios objetivando promover a efetiva tutela jurisdicional; Considerando os indícios de fraude à execução e ocultação patrimonial decorrentes do direcionamento de recursos da executada para a conta bancária pessoal do Sr. JERSONIAS CALDERARO PEREIRA, atuando como interposta pessoa/procurador; Considerando a teoria da desconsideração da personalidade jurídica da empresa (disregard of legal entity), inclusive em sua vertente expansiva, já adotada expressamente no ordenamento jurídico pátrio, a teor dos artigos 790, III e VII, e 795, ambos do CPC, bem assim o artigo 28 do CDC e artigo 50 do CC, aplicados na dinâmica processual trabalhista via artigo 769 da CLT; Considerando o teor dos arts. 134 e 135 do CPC, e o requerimento do interessado (exequente): 1 - DEFIRO o pedido para instauração de procedimento de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ Expansivo) da executada em face de JERSONIAS CALDERARO PEREIRA (CPF: 319.218.252-00), ficando suspensa a execução em relação ao novo executado até o processamento do IDPJ; 2 - Inclua-se o Sr. JERSONIAS CALDERARO PEREIRA (CPF: 319.218.252-00), na condição de terceiro interessado/suscitado, e em seguida notifique-se a pessoa ora incluída, no endereço indicado na peça de id 6c53877 (Avenida Abel Figueiredo, n.º 599, Bairro Alecrim, São Félix do Xingu-PA, CEP: 68.380-000), para manifestação quanto ao incidente, no prazo de 15 (quinze) dias; 3 - Expirado o prazo supra, a secretaria deverá certificar os pressupostos de admissibilidade para fins de processamento do incidente. MACAPA/AP, 04 de setembro de 2026. HARLEY WANZELLER COUTO DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HELIANE DE FIGUEIREDO GARCIA E GARCIA
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