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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · Tribunal do Júri de Brasília · Despacho
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Brasília Tribunal do Júri de Brasília Número do processo: 0003034-81.2018.8.07.0001· Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)· AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITÓRIOS· REU: ADRIANO NASCIMENTO DOS SANTOS· DESPACHO Em atenção à petição de ID 289168699, assiste razão à Defesa. Verifica-se dos autos que foi comunicada a este Juízo a decisão liminar proferida no Habeas Corpus n.º 0718816-12.2026.8.07.0000, por meio da qual foi substituída a custódia cautelar do acusado pela imposição de medidas cautelares diversas da prisão, conforme registrado no ID 275086624. Observa-se, contudo, que o processo permaneceu com a anotação de “réu preso” no sistema. Em razão dessa classificação, a ferramenta estatística do Juízo passou a indicar a necessidade de reavaliação periódica da prisão preventiva, procedimento aplicável aos feitos em que consta anotação de segregação cautelar vigente. Diante do exposto, acolho o pleito defensivo e determino à Secretaria que promova, com a máxima brevidade, a retirada da anotação de “réu preso” destes autos, certificando-se o cumprimento. Recolha-se a carta precatória expedida em id 277836227. Cumpra-se o já determinado na parte final do despacho de id 275596353. PAULO ROGÉRIO SANTOS GIORDANO Juiz de Direito