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TJSP · Foro de Jaboticabal - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0003033-32.2022.8.26.0291 (processo principal 1001017-93.2019.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Edson José Silva Bassi - Vanessa Cristina de Oliviera - A parte exequente pede a reconsideração da sentença que extinguiu o feito pela não localização de bens à garantia da execução. Entretanto, nada de novo foi trazido aos autos que pudesse ensejar a reconsideração de referida decisão. Tampouco houve advento de qualquer modificação da situação fática, isto é, das circunstâncias já levadas em consideração quando da prolação da decisão, que pudesse ensejar nova análise. Assim, mantenho na íntegra a sentença retro proferida, cabendo à parte, se o caso, lançar mão da via recursal adequada para tentar reverte-la. Ao arquivo Intime-se. - ADV: SOFIA JUNQUEIRA PRADO MARTINS (OAB 211881/SP), MARCELO DAMASCENA (OAB 359924/SP), FABIO EDUARDO GIAMPIETRO (OAB 303721/SP)
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