Publicações do processo

0003032-66.2026.8.19.9000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECs E JECRIMs · MANDADO DE SEGURANÇA - CPC

    *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- Terceira Turma Recursal Cível Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - MANDADO DE SEGURANÇA - CPC 0003032-66.2026.8.19.9000 Assunto: Prestação de Serviços / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: BANGU REGIONAL XXIX JUIZADO ESPECIAL CIVEL Ação: 0800625-29.2024.8.19.0204 Protocolo: 8818/2026.00118702 IMPTE: MARCELO DE AZEVEDO PEREIRA CARDOSO ADVOGADO: TÁSSIO RODRIGUES BORGES DA FONSECA OAB/RJ-207973 LITIS: EDUARDO SANTOS HERNANDES ADVOGADO: EDUARDO SANTOS HERNANDES OAB/SC-077091 IMPDO: XXIX JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA REGIONAL DE BANGU Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME DECISÃO: CONSELHO RECURSAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO TERCEIRA TURMA RECURSAL CÍVEL Processo n° 0003032-66.2026.8.19.9000 DECISÃO Para que não haja cerceamento ao direito constitucional de ação, defiro o processamento do mandado de segurança independentemente do prévio recolhimento das custas. De todo o modo, para melhor exame do pretendido benefício da gratuidade de justiça, ao impetrante para que, em cinco dias, traga aos autos a última declaração de bens e direitos apresentada à Receita Federal. Se for comprovadamente isento do dever de apresentar a declaração anual de imposto de renda (juntar para este fim informações extraídas do sítio eletrônico da Receita Federal com prova da ausência de declaração nos últimos dois anos), o impetrante deverá, no mesmo prazo de cinco dias, demonstrar a respectiva ocupação profissional e juntar aos autos contracheques, retiradas societárias, dividendos, "pro labore", recibos de profissional autônomo, comprovantes de aluguel e-ou outros documentos que demonstrem os rendimentos auferidos nos últimos três meses, bem como, no mesmo período, os extratos bancários das contas mantidas em instituições financeiras. De outro lado, diante do perigo de dano de difícil reparação inerente ao prosseguimento da execução, defiro a medida liminar para a imediata suspensão dos efeitos da r. decisão de primeiro, do andamento da causa e do próprio levantamento de quantias. Cumpra-se com urgência. Oficie-se para a vinda de informações e, em seguida, ao Ministério Público. Por fim, inclua-se em pauta. Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica. CHRISTIANO GONÇALVES PAES LEME Juiz Relator

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.