Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Suzano - 2ª Vara Cível
Processo 0003032-38.2023.8.26.0606 (processo principal 1008670-69.2022.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Igor Mesquita da Silva - Eduardo Santos Cesario - - Luana de Araujo Santos Cesario - - Luiz Gustavo de Freitas - Vistos. 1. Decorrido in albis o prazo assinalado na decisão de fls. 407/408 sem manifestação do exequente ou realização do depósito complementar (R$ 63.018,21), declaro preclusa a faculdade de adjudicação direta do veículo penhorado pelo valor da avaliação. 2. Acolho a indicação de fls. 415/416 e nomeio o Leiloeiro Público Oficial Sr. Vicente de Paulo Albuquerque Costa Filho, inscrito na JUCESP sob nº 1086 (Leilão VIP - contato: judicial@vipleiloes.com.br), devidamente credenciado no Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP, para a realização do leilão judicial eletrônico do veículo Toyota Corolla XEI 2.0 Flex, ano 2016/2017, placas FST-9688 (termo de penhora de fls. 59 e auto de avaliação de fls. 252). Ficam mantidas as seguintes diretrizes para a expropriação: a) 1ª Praça: lance mínimo não inferior ao valor da avaliação judicial homologada (R$ 83.275,00), devidamente atualizado; b) 2ª Praça: em caso de ausência de lance na primeira praça, admitir-se-á lance a partir de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial atualizada, conforme fixado às fls. 288 e 408; c) comissão do leiloeiro: fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante. 3. Intime-se o leiloeiro oficial nomeado, por correio eletrônico, para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, o cronograma das datas dos leilões e a minuta do respectivo edital, em estrita observância ao disposto no artigo 886 do Código de Processo Civil. 4. Com a juntada da minuta, dê-se vista às partes por 5 (cinco) dias e, não havendo impugnação fundamentada, publique-se o edital na rede mundial de computadores, procedendo-se às intimações de estilo exigidas pelo artigo 889 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO DE FREITAS (OAB 164223/SP), LUIZ GUSTAVO DE FREITAS (OAB 164223/SP), GUSTAVO RAMOS DE ANDRADE (OAB 465313/SP), LUIZ GUSTAVO DE FREITAS (OAB 164223/SP)
Processo 0003032-38.2023.8.26.0606 (processo principal 1008670-69.2022.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Igor Mesquita da Silva - Eduardo Santos Cesario - - Luana de Araujo Santos Cesario - - Luiz Gustavo de Freitas - Vistos. 1. Decorrido in albis o prazo assinalado na decisão de fls. 407/408 sem manifestação do exequente ou realização do depósito complementar (R$ 63.018,21), declaro preclusa a faculdade de adjudicação direta do veículo penhorado pelo valor da avaliação. 2. Acolho a indicação de fls. 415/416 e nomeio o Leiloeiro Público Oficial Sr. Vicente de Paulo Albuquerque Costa Filho, inscrito na JUCESP sob nº 1086 (Leilão VIP - contato: judicial@vipleiloes.com.br), devidamente credenciado no Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP, para a realização do leilão judicial eletrônico do veículo Toyota Corolla XEI 2.0 Flex, ano 2016/2017, placas FST-9688 (termo de penhora de fls. 59 e auto de avaliação de fls. 252). Ficam mantidas as seguintes diretrizes para a expropriação: a) 1ª Praça: lance mínimo não inferior ao valor da avaliação judicial homologada (R$ 83.275,00), devidamente atualizado; b) 2ª Praça: em caso de ausência de lance na primeira praça, admitir-se-á lance a partir de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial atualizada, conforme fixado às fls. 288 e 408; c) comissão do leiloeiro: fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante. 3. Intime-se o leiloeiro oficial nomeado, por correio eletrônico, para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, o cronograma das datas dos leilões e a minuta do respectivo edital, em estrita observância ao disposto no artigo 886 do Código de Processo Civil. 4. Com a juntada da minuta, dê-se vista às partes por 5 (cinco) dias e, não havendo impugnação fundamentada, publique-se o edital na rede mundial de computadores, procedendo-se às intimações de estilo exigidas pelo artigo 889 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: GUSTAVO RAMOS DE ANDRADE (OAB 465313/SP), LUIZ GUSTAVO DE FREITAS (OAB 164223/SP), LUIZ GUSTAVO DE FREITAS (OAB 164223/SP), LUIZ GUSTAVO DE FREITAS (OAB 164223/SP)