Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0003032-08.2012.5.02.0003 RECLAMANTE: CLEUSA GONCALVES FERREIRA RECLAMADO: BELEZA EM CLOSE SERVICOS DE BELEZA COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42ba5ea proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. #id:b975ef5. Requer o reclamante a expedição de ofícios às empregadoras das Executadas localizadas na pesquisa CAGED a fim de localizar eventual recebimento de salários em nome dos executados, visando futura penhora. Em conformidade com a jurisprudência majoritária deste E. TRT da 2ª Região, bem como os termos do TEMA nº 75 do TST (Teses Firmadas pelo TST em Incidentes de Recursos Repetitivos) fica deferida, à luz do disposto no artigo 833, § 2º, do CPC a penhora, ainda que limitada a determinado percentual, sobre salários, proventos de aposentadoria e outras fontes de renda do devedor, para fins de satisfação do crédito trabalhista. Assim, defiro a expedição de ofício às empregadoras dos executados abaixo listadas, para que informe, no prazo de dez dias, o valor do salário recebido. Executada: PATRICIA GRACIELA DE CASTRO PEIXOTO (CPF: 167.755.478-97). Empregadora: THYSSENKRUPP AUTOMOTIVE SYSTEMS DO BRASIL LTDA. e NEWTIME SERVICOS TEMPORARIOS LTDA. Executada: BIANCA ATTINA (CPF: 216.482.818-69) Empregadoras: APAS ASSOCIACAO PAULISTA DE SUPERMERCADOS e FLEX EDITORA E EVENTOS LTDA. Com a resposta, em caso positivo (recebimento de salário/benefício previdenciários), fica desde já deferida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal (R$ 1.621,00, atualmente) pelo devedor. Visando conferir maior celeridade processual, defiro a entrega do ofício diretamente pela parte interessada, devendo o exequente providenciar a impressão da decisão/ofício e comprovar o protocolo junto à empregadora no prazo de 15 dias. Intimem-se reclamante e executados. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CLEUSA GONCALVES FERREIRA
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0003032-08.2012.5.02.0003 RECLAMANTE: CLEUSA GONCALVES FERREIRA RECLAMADO: BELEZA EM CLOSE SERVICOS DE BELEZA COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42ba5ea proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. #id:b975ef5. Requer o reclamante a expedição de ofícios às empregadoras das Executadas localizadas na pesquisa CAGED a fim de localizar eventual recebimento de salários em nome dos executados, visando futura penhora. Em conformidade com a jurisprudência majoritária deste E. TRT da 2ª Região, bem como os termos do TEMA nº 75 do TST (Teses Firmadas pelo TST em Incidentes de Recursos Repetitivos) fica deferida, à luz do disposto no artigo 833, § 2º, do CPC a penhora, ainda que limitada a determinado percentual, sobre salários, proventos de aposentadoria e outras fontes de renda do devedor, para fins de satisfação do crédito trabalhista. Assim, defiro a expedição de ofício às empregadoras dos executados abaixo listadas, para que informe, no prazo de dez dias, o valor do salário recebido. Executada: PATRICIA GRACIELA DE CASTRO PEIXOTO (CPF: 167.755.478-97). Empregadora: THYSSENKRUPP AUTOMOTIVE SYSTEMS DO BRASIL LTDA. e NEWTIME SERVICOS TEMPORARIOS LTDA. Executada: BIANCA ATTINA (CPF: 216.482.818-69) Empregadoras: APAS ASSOCIACAO PAULISTA DE SUPERMERCADOS e FLEX EDITORA E EVENTOS LTDA. Com a resposta, em caso positivo (recebimento de salário/benefício previdenciários), fica desde já deferida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal (R$ 1.621,00, atualmente) pelo devedor. Visando conferir maior celeridade processual, defiro a entrega do ofício diretamente pela parte interessada, devendo o exequente providenciar a impressão da decisão/ofício e comprovar o protocolo junto à empregadora no prazo de 15 dias. Intimem-se reclamante e executados. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- BIANCA ATTINA
- BELEZA EM CLOSE SERVICOS DE BELEZA COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA