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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 Autos nº. 0003031-53.2022.8.16.0190 Processo: 0003031-53.2022.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$8.764,13 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): PAULA VANESSA BALDINI SARAGIOTO Vistos. 1. Tendo em vista a documentação encartada ao seq. 82, defiro o pedido de seq. 81.1. Expeça-se alvará dos valores bloqueados para a conta apontada. 2. Após, intime-se o exequente a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, quanto à satisfação do débito, possibilitando a extinção da execução. 3. Destaque-se que o silêncio importará em extinção do feito, na forma do art. 924, inciso II do CPC. Intimem-se. Maringá, data e assinatura digital. Leandro Albuquerque Muchiuti Juiz de Direito