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TJPR · Competência Delegada de Tibagi · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TIBAGI COMPETÊNCIA DELEGADA DE TIBAGI - PROJUDI Rua Frei Gaudêncio, 469 - Centro - Tibagi/PR - CEP: 84.300-000 - Celular: (42) 99838-6905 - E-mail: gbdg@tjpr.jus.br Autos nº. 0003030-39.2019.8.16.0169 Processo: 0003030-39.2019.8.16.0169 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$15.000,00 Autor(s): Nelson Sampaio Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Ante a concordância da exequente (mov. 240.1), homologo o cálculo apresentada pelo executado INSS no mov. 236. Homologo também a conta de custas de mov. 243.1, que contou com a anuência do executado no mov. 248.1, observando quanto a eventual rateio de custas. Intimem-se as partes desta decisão e, não havendo objeção, requisite-se o pagamento. Observem-se as disposições contidas no Código de Normas, no que for aplicável ao caso. Int. Diligências necessárias. Tibagi, data da assinatura digital. João Batista Spanier Neto JUIZ DE DIREITO
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