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TJSP · Foro de Itu - Vara de Família e Sucessões
Processo 0003029-68.2026.8.26.0286 (processo principal 1003047-09.2025.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - H.A.T. - Apresente a parte autora a planilha do débito atualizado. Prazo de 15 dias. No mesmo prazo, comprove o recolhimento das despesas para expedição de carta com AR. Regularizado, independentemente de nova conclusão, e, na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, intime-se o executado, pelo correio, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. - ADV: HELOISA DE ARAUJO TARCINALIE (OAB 376666/SP)
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