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TJSP · Foro de Jaú - 2ª Vara Cível
Processo 0003029-20.2026.8.26.0302 (apensado ao processo 1010673-02.2023.8.26.0302) (processo principal 1010673-02.2023.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Gabriela de Souza Mattos - Julcileia Juliana de Oliveira - Vistos. Fica intimada a parte executada, por seu(s) advogado(s), pela publicação desta decisão no DJEN, para que, em quinze dias, pague o valor indicado pela parte exequente (R$ 7.961,79 - atualização em junho de 2026), advertida de que não efetuado o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, impugnação. Não ocorrendo o pagamento, o débito será acrescido de multa de dez por cento e também de honorários advocatícios de dez por cento (artigo 523 do Código de Processo Civil), com penhora e avaliação de bens (servindo cópia desta decisão, oportunamente, em sendo o caso, de mandado). Int. - ADV: LELIS DEVIDES JUNIOR (OAB 140799/SP), ANTONIO PAULO GRASSI TREMENTOCIO (OAB 147169/SP), CAMILA DE BARROS GIGLIOTTI E GIGLIOTI (OAB 282040/SP), MARIO GUSTAVO ROTHER BERTOTTI (OAB 291336/SP), GABRIELA DE SOUZA MATTOS (OAB 501637/SP)
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