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TJSP · Foro de Cotia - 2ª Vara Cível
Processo 0003028-97.2026.8.26.0152 (processo principal 1007285-90.2022.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Tatiana Batista da Silva - Armando José Fernandes - - Vera Lúcia Remberg Fernandes - - Agostinho Ribeiro da Silva - - Maria Julia de Almeida Correia da Silva - Vistos. Considerando o requerimento de prosseguimento da execução com pesquisa e bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, providencie a parte exequente o recolhimento da taxa pertinente, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDT, código 434-1, no prazo de 15 (quinze) dias. Na hipótese de pedido de ordem de bloqueio simples, deverá ser recolhido o valor correspondente a 1 UFESP (R$ 38,42). Em se tratando de ordem de bloqueio reiterada (teimosinha), com reiterações pelo prazo de 30 dias, deverá ser recolhido o valor correspondente a 3 UFESPs (R$ 115,26). Com a comprovação do recolhimento, tornem conclusos para análise do pedido de bloqueio. Intime-se. - ADV: FABIO AKIRA MUNAKATA (OAB 123475/SP), FABIO AKIRA MUNAKATA (OAB 123475/SP), TATIANA BATISTA DA SILVA (OAB 251865/SP), FABIO AKIRA MUNAKATA (OAB 123475/SP), FABIO AKIRA MUNAKATA (OAB 123475/SP)
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